A Terapia Ocupacional


Autora : Rebeca dos Santos Correia


Você conhece a Terapia Ocupacional?

Talvez você nunca tenha sequer ouvido falar ou tenha definições erradas como: “algo semelhante à fisioterapia”; “algo como serviço social; “uma mistura entre fisioterapia e psicologia”. Então, vamos conhecer um pouco dessa área essencial dentro da saúde que atua mudando realidades?
Entende-se “Terapia” como uma intervenção em disfunções diversas, como sensoriomotoras, cognitivas, psicossociais e vulnerabilidades sociais. Já “Ocupacional” entende-se como os tipos de atividades cotidianas nas quais indivíduos, grupos ou populações se envolvem incluindo as atividades diárias, educação, trabalho, brincadeiras, participação social, entre outras. Isto é, o TO tem por função busca identificar alterações nas funções práticas levando em conta não somente o diagnóstico, mas também a realidade na qual o indivíduo está inserido, levando em conta sua faixa etária, formação profissional, familiar e social.
Quando devo procurar um terapeuta ocupacional?
Levando em consideração a ampla atuação, pode-se elencar alguns exemplos:
·         Quando as AVDs (atividades da vida diária) são impossibilitadas de alguma maneira, seja por dor, lesão em algum membro que leva ao uso de órteses, próteses ou alguma outra adaptação, questões emocionais que levam ao afastamento da motivação para realizar as atividades;
·         Quando um AVC (acidente vascular cerebral) e/ou traumas por acidentes causam danos irreversíveis ao cérebro e ao corpo, interferindo na capacidade funcional;
·         Quando uma pessoa que está em situação de violação de seus direitos sociais ou está vulnerável em situações precárias de condições de vida cotidiana;
·         Quando uma pessoa está em situação de privação de liberdade (independentemente de sua faixa etária), necessitando de reorganização de seus afazeres e projetos de vida durante o período de aprisionamento e na perspectiva de reinserção social.

Por fim, o que compete ao TO?
O TO atende nos mais variados âmbitos, como em hospitais gerais; ambulatórios; consultórios; Centro de Atenção Psicossocial – CAPS; atenção básica; Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; serviços de atenção ao idoso; sistemas prisionais; escolas e empresas. Tendo em vista essa amplitude, pode-se destacar algumas ações que cabem ao TO:
·         Adaptar o uso de próteses e órteses necessárias para o desempenho funcional do paciente;
·         Programar as AVDs assumidas pelo paciente, oferecendo supervisão e orientação na execução das mesmas;
·         Adaptar meios e materiais, pessoais ou ambientais para o desempenho funcional do paciente
·         Oferecer orientação à família do paciente e à comunidade quanto às condutas terapêuticas ocupacionais do paciente com garantia da igualdade com os demais;
·         Elaborar testes específicos para avaliar níveis de capacidade funcional

Agora, você já sabe a parte elementar da atuação da TO que é ampla, não possível de descrever somente neste texto. Faça com que seja cada vez mais conhecida e devidamente conceituada.
“Ser Terapeuta Ocupacional é criar do pouco o tudo; é proporcionar qualidade no fazer; é fazer das impossibilidades as possibilidades para um viver melhor.” - Nancy Firmeza

Referência:
SOBRE A TERAPIA OCUPACIONAL. Disponível em: <http://www.crefito2.gov.br/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes/sobre-a-terapia-ocupacional-238.html>. Acesso em 01 de junho.2020

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